21/04/2023
A Resolução 277 do Contran determina que as crianças menores de dez anos devem ser sempre transportadas nos bancos traseiros dos veículos usando individualmente cinto de segurança.
Há modelos específicos de bebê conforto, cadeirinhas e assentos de elevação, nos quais as crianças devem ser transportas ao longo de toda a viagem, pois são primordiais para a segurança.
Confira a seguir os modelos de cada para cada faixa etária:
Bebê conforto: crianças com até um ano de idade ou com peso de até 13 kg.
Cadeirinha: crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos ou com peso entre 9 a 18 kg.
Assento de elevação: crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio ou crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg.
Cinto de segurança do veículo: rianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos ou com altura superior a 1,45m.