10/12/2025
Penalidades por não cumprir com a Facturação Electrónica.
O incumprimento das obrigações do novo Regime Jurídico das Facturas constitui uma contra-ordenação, sujeitando o contribuinte a coimas, conforme os seguintes casos:
Não emissão de factura (incluindo electrónica)
Multa: 7% do valor da factura não emitida. | 15% em caso de reincidência (mais de 5 vezes).
Facturas não válidas
Multa: No caso de facturas processadas sem validação ou emitidas por gráficas não autorizadas pela AGT, ou com séries não comunicadas à AGT, a coima corresponde a 7% do valor da factura.
Facturas com erros ou omissões
Multa: 5% do valor da factura, se faltar o preço, NIF, endereço ou nome da entidade emitente, ou a indicação do programa de facturação validado pela AGT;
1% do valor da factura para outros erros ou omissões.
Não arquivamento das facturas
Multa: Não arquivar as facturas ou não emitir recibos pode valer uma coima de 1% do valor da respectiva factura.
Emissão de factura fora do prazo
Multa: A emissão da factura fora do prazo pode resultar numa coima de 0,2% do valor da factura.
Todas as facturas devem ser emitidas até ao quinto dia útil seguinte à operação.
Submissão errada ou não submissão do ficheiro SAF-T
Multa: 7% ou 15% do valor da factura, dependendo do erro. A partir do quarto período consecutivo sem submissão, aplica-se a coima.