03/04/2018
NOVA LEGISLAÇÃO: Alteração na Nota Fiscal Eletrônica!
Após anos de utilização a versão 3.10 da Nota Fiscal Eletrônica será desativada em 02 de julho de 2018
e em seu lugar a versão 4.0 será a única aceita pelo Governo.
Quais as principais mudanças para a NF-e 4.0?
Permissão através do protocolo TLS 1.2 ou versão superior: não será permitida à comunicação via protocolo SSL, devida a frágil segurança do mesmo. Sendo assim, não será mais possível à emissão de NF-e através de alguns sistemas operacionais como, por exemplo, o Windows XP, Server 2003 e Vista.
Campo indicador de presença: teremos a opção de operação presencial e fora do estabelecimento, para ser aplicada em casos de venda ambulante.
Rastreabilidade de produto: uma novidade nesta versão, cujo objetivo é obter informações que permitam o rastreamento de produtos sujeitos a regulações sanitárias, como, por exemplo, defensivos agrícolas, itens veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas e embalagens.
FCP (Fundo de Combate à Pobreza): campo a ser preenchido para operações internas e interestaduais, previsto pela Constituição Federal e que recebe recursos oriundos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Modalidades de frete: o Grupo X-Informações do Transporte da NF-e terá a seu dispor novas modalidades de frete: transporte próprio por conta do remetente e transporte próprio por conta do destinatário.
Formas de Pagamento: será contemplado pelo Grupo de Informações de Pagamento, que, por sua vez, inova ao prever o preenchimento de um campo com o valor de troco e o meio de pagamento utilizado, como dinheiro, cheque, cartão de crédito, de débito, vouchers e outros
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