03/02/2026
Mudaram as regras do jogo das notas fiscais para 2026.
O CONFAZ aprovou dois ajustes (SINIEF nº 41/2025 e nº 43/2025) que afetam diretamente a forma como muitas empresas emitem NFC-e e NF-e no dia a dia.
Em resumo, o que você precisa saber:
1) CNPJ não poderá mais receber NFC-e
A partir de 4 de maio de 2026, vendas para empresas (CNPJ) não poderão ser documentadas por NFC-e (nota de consumidor).
NFC-e f**a restrita, na prática, ao consumidor final pessoa física (CPF).
Para CNPJ, o caminho passa a ser NF-e.
2) NF-e não poderá referenciar NFC-e (com raras exceções)
Também em 2026, entra em vigor a proibição de emitir NF-e referenciando uma NFC-e, salvo casos específicos como NF-e complementar.
Ou seja: aquela rotina de emitir NFC-e no caixa e depois “transformar” em NF-e vinculada deixa de ser uma prática permitida.
Por que isso é importante?
Porque aumenta o risco de erro na ponta da venda:
– documento fiscal errado
– necessidade de cancelar e refazer
– possibilidade de problemas fiscais e autuações
E cada empresa pode ser impactada de forma diferente, dependendo:
– do tipo de cliente (CPF x CNPJ)
– do modelo de venda
– do regime tributário
– e do sistema que usa hoje para emitir notas.
O que você deve fazer agora:
– Alinhar com sua contabilidade como esses ajustes se aplicam ao seu negócio
– Revisar fluxos internos de emissão de notas
– Verif**ar se o seu sistema está preparado para essas mudanças
– Treinar a equipe de frente de caixa e faturamento.
Essas mudanças ainda têm um tempo até entrarem em vigor, mas quem se organiza antes evita correria, retrabalho e dor de cabeça lá na frente.
Tem dúvida se isso afeta a sua operação?
Converse com seu contador e já comece a ajustar seus processos.