10/04/2026
Condutores autuados por infrações leves ou médias em Minas Gerais podem evitar o pagamento de multas e a perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida já está em vigor e é aplicada automaticamente pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
De acordo com a norma, a penalidade pode ser convertida em advertência por escrito, desde que o motorista não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. A análise é feita automaticamente pelo sistema do órgão após a notificação da infração, sem necessidade de solicitação por parte do condutor.
A conversão está prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro e considera dois critérios principais: o tipo da infração (leve ou média) e o histórico recente do motorista. Caso não haja reincidência no período de um ano, a multa é substituída por uma advertência educativa, sem cobrança financeira e sem registro de pontos na CNH.
A notificação é enviada pelos Correios e também pode ser consultada pelo aplicativo CNH do Brasil, que reúne serviços relacionados à habilitação e veículos.
Por outro lado, se o condutor tiver cometido outra infração no período ou se a infração for classificada como grave ou gravíssima, a penalidade será mantida normalmente, com aplicação de multa e pontos na carteira.
Nos casos em que o proprietário do veículo não era o motorista no momento da infração, é possível indicar o real condutor de forma digital, também por meio do aplicativo.