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AMANHA COMEÇA A ENTREGA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA!
02/03/2020

AMANHA COMEÇA A ENTREGA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA!

Nova Assistec 💚

ASSISTEC DE CARA NOVA!
17/04/2019

ASSISTEC DE CARA NOVA!

Nova Assistec 💚

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17/04/2019

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01/04/2019
Feliz Natal 🌲😍🙌❤
25/12/2018

Feliz Natal 🌲😍🙌❤

NFA-e pode ser emitida sem ir até a Sefa .
06/03/2018

NFA-e pode ser emitida sem ir até a Sefa .

A Felicidade em ter conseguido atualizar o Emissor de Nota Fiscal Eletrônica, mesmo o Governo tendo vetado do site 😎😎Pre...
10/01/2018

A Felicidade em ter conseguido atualizar o Emissor de Nota Fiscal Eletrônica, mesmo o Governo tendo vetado do site 😎😎
Precisando de Nota Fiscal ?

02/01/2018

A empresa Assistec Deseja a os seus clientes e Parceiros um Prospero 2018 ! 🤗

19/11/2017

MEI - 8 motivos para ter um contador!
Um dos pilares do MEI, Micro Empreendedor Individual, é a autonomia e a simplicidade. Justamente por isso, é curioso questionar a necessidade de contratar um contador para cuidar de partes dos processos fiscais de uma empresa que, em tese, é só você. O número de MEIs tem crescido cada vez mais no país, sobretudo pelos benefícios de se normatizar o trabalho autônomo, pelo espírito empreendedor que tem tomado os jovens e as necessidades de se destacar no mercado competitivo da atualidade.
Além dessa ideia de autonomia, legalmente o MEI não é obrigado a ter um contador. Apesar disso, existem alguns momentos em que a ajuda de um profissional faz muita diferença, não só para se manter dentro da lei, mas também para fazer com que a empresa cresça. Abaixo, cito oito motivos para que um MEI considere ter um contador como seu aliado administrativo.
Emissão de notas: todo MEI preciso emitir notas. Muitas vezes ele consegue fazer isso sozinho, quando não há muitos clientes a que ele presta contas, ou quando ele tem valores fixos e sem ajustes nessas notas. Outro caso é quando ele pode usar os serviços gratuitos da prefeitura de sua cidade. Porém, quando qualquer situação dessa é adversa ou foge ao que foi citado, ele precisa de um emissor profissional, e muitas vezes da consultoria de um contador.
Mão de obra extra: muitos esquecem que os MEIs podem ter um funcionário. Mas até quanto eu posso pagá-lo? As regras de contratação são iguais os de outras empresas. O que preciso oferecer de benefícios? Como lidar com as documentações de contratação, demissão? Como realizar pagamentos e lidar com os papéis que se manuseia mensalmente para manter essa ajuda? Todas essas dúvidas o contador pode esclarecer, e ainda resolver para você conforme surgem.
Impostos mensais: dentro dos 60 mil anuais, o MEI se enquadra no sistema de tributação conhecido como Simples Nacional. Sendo assim, ele paga todos os seus tributos em uma única guia mensal, chamada DAS. Porém, anualmente ele ainda precisa fazer a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI. Ela apenas informa os rendimentos e confere os impostos pagos ao longo do ano, e isenta o MEI da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, só que, além dela, às vezes é preciso declarar o Imposto de Renda Pessoa Física.
Impostos anuais: se os rendimentos de lucro estão enquadrados dentro do requisitado pelo IR PF, o MEI precisa declarar o IR PF, invariavelmente. Se ele não se enquadra, é bom declarar para fins de restituição e controle. Sendo obrigado, é preciso fazer o cálculo de lucros da empresa, e sem o auxilio do contador isso é mais difícil. É possível ser tributado em até 27,5%. Para cada tipo de MEI há uma margem isenta de tributação (8% para indústria, comércio e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral). Há vulnerabilidades que o contador pode blindar.
Organização: é preciso manter um controle do que se compra e do que se vende. Isso é essencial para qualquer negócio, e se o MEI não é uma pessoa de extrema organização, dependendo da quantidade de transações que ele realiza diariamente, há a possibilidade de se perder ou negligenciar dados importantes. Para conseguir empréstimo, por exemplo, a apresentação de documentos contábeis pode contribuir bastante. Então, ter esses dados organizados pode significar o crescimento ou sobrevivência de sua empresa.
Problemas: atrasos de pagamentos de impostos podem ser graves. Juros e multas podem ser acrescentadas aos pagamentos, e saber exatamente o que se está pagando, garantindo regularidade, é importante para que a empresa continue sem problemas com o governo.
Crescimento: muitas vezes as empresas tem um crescimento muito maior do que o esperado. Isso demandará a mudança do enquadramento fiscal e jurídico de sua empresa. Ter um contador te ajudando nessa transição é muito importante, até porque será necessário contar com o apoio do mesmo no novo enquadramento fiscal.
Gestão: conhecer por onde seu dinheiro transita e como ele pode ser melhor implementado para o crescimento da empresa é algo que uma contabilidade gerencial pode fornecer. Conhecer sua empresa vai além do chão de fábrica, do produto ou serviço. Só se cresce quando se tem consciência completa de como se está usando o dinheiro que entra e que sai da empresa.
Essas dicas devem dar uma boa ideia de que, mesmo sem ser obrigado, um contador pode fazer toda a diferença na hora de ter seu próprio negócio.

05/05/2017

SOBRE NFCe- 05/05/2017
e acordo com a legislação, os comerciantes obrigados ao uso da NFC-e, contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, poderão efetuar a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), e de cupom fiscal, emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, de forma concomitante, pelo prazo de 25 meses.

“O prazo inicial para adaptação das empresas ao uso de NFC-e era de seis meses. Desde o início do projeto, em 2014, temos acompanhado o volume de notas emitidas e a quantidade de contribuintes que passaram a usar a NFC-e, e nesse meio tempo, adotamos a conduta de ajustar o prazo de obrigatoriedade para que a transição seja feita da maneira o menos impactante possível para os contribuintes. É importante ressaltar que esses ajustes de prazo não estão afetando as metas do projeto, considerando o volume de emissões de NFC-e que já alcançamos", esclarece o coordenador do Projeto NFC-e no Pará, auditor de receitas estaduais José Guilherme Mota Koury.

Com os novos prazos, o calendário de obrigatoriedade definido pela Sefa ficará assim:

- 1º de julho de 2017, para os estabelecimentos vinculados à Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de Grandes Contribuintes - CEEAT-GC, que efetuarem venda ou fornecimento de mercadorias à pessoa natural ou jurídica não contribuinte do ICMS;

- 1º de janeiro de 2018, para os estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD e que efetuarem venda ou fornecimento de mercadorias à pessoa natural ou jurídica não contribuinte do ICMS;

- 1º de julho de 2018, para os demais estabelecimentos que efetuarem venda ou fornecimento de mercadorias à pessoa natural ou jurídica não contribuinte do ICMS.

A Instrução Normativa nº 002/2017 também prevê que, ao final do prazo estabelecido para a transição, as empresas deverão devolver à Coordenação Executiva Regional ou Especial de Administração Tributária (Cerat ou Ceeat) de sua circunscrição, os blocos e formulários de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, não utilizados, para serem cancelados, num prazo de 30 dias; e em 180 dias deverão apresentar pedido de cessação de uso dos equipamentos emissores de cupom fiscal (ECF) autorizados pelo Fisco.

Em dezembro de 2016, o Pará ultrapassou a marca de 200 milhões de Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica - NFC-e, emitidas. Atualmente existem 21.975 empresas emitindo o novo documento fiscal, em 141 municípios do Estado. "Praticamente todas as empresas do varejo paraense deverão passar a emitir NFC-e, exceto os micro empreendedores individuais, MEI, no Pará", explica José Guilherme Koury. O uso da NFC-e vai reduzir os custos associados à conformidade fiscal das empresas do varejo.

A NFC-e é um modelo de nota fiscal eletrônica usada nas operações de venda a varejo presencial e de entrega em domicílio a consumidor final, substituindo a tecnologia dos emissores de cupom fiscal, ECF.

PARABÉNS CONTADORES.
25/04/2017

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SOMENTE ATÉ SEXTA-FEIRA - 28/04/2017Rua Benjamin Constant, 706 (altos)Castanhal - ParáFone: (91)3721-6913/ (91)98179-198...
24/04/2017

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