27/08/2026
Se você opera importação no Brasil, esse decreto muda o seu dia a dia.
O Decreto nº 12.955/2026 regulamentou a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para operações de comércio exterior. Na prática, isso significa:
→ Toda importação, de bens ou serviços, já está sujeita à CBS a partir de 2026
→ A lógica é tributação no destino: produto consumido no Brasil, tributado na entrada
→ Regimes aduaneiros especiais (Drawback, Recof, Repetro, ZPE, ZFM) foram incorporados na regulamentação
→ A alíquota-teste de 0,9% será compensável integralmente com PIS/COFINS
O que isso exige da sua operação agora: adequação de sistemas, revisão de governança de dados e ajuste na classificação de mercadorias.
Quem não acompanhou: a Resolução CGIBS nº 6/2026 complementa o decreto e define as regras operacionais do IBS para importação.
Siga a Narwal para acompanhar cada atualização que impacta comex.