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04/05/2026

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25/04/2026

Essa prática não pode mais ser aceita na empresa

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24/04/2026

Se até jogador de futebol teve o direito reconhecido na Justiça, por que o trabalhador comum ainda precisa brigar pelo básico?

O adicional noturno não é privilégio. É DIREITO.

A decisão mostra algo simples: trabalhou à noite, tem que receber por isso. Não importa se é atleta, frentista ou qualquer outro profissional.

Enquanto muitos ainda aceitam perder direitos por falta de informação, empresas continuam economizando às custas do trabalhador.

E aí eu te pergunto: você sabe se está recebendo corretamente?

Conhecer seus direitos não é opção. É proteção.

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Trabalhador não pode tirar intervalo logo após iniciar seus trabalhos

Frentista, se está faltando dinheiro no caixa, a empresa não pode simplesmente descontar do seu salário.Existe regra par...
18/04/2026

Frentista, se está faltando dinheiro no caixa, a empresa não pode simplesmente descontar do seu salário.
Existe regra para isso.

O desconto só pode acontecer se você recebe adicional de quebra de caixa E se ficar comprovado que o erro foi realmente seu.

Agora presta atenção nisso:

Se você não recebe esse adicional, o desconto pode ser ilegal.

Muitos frentistas acabam pagando por prejuízos que não deveriam.

Fique atento ao seu contracheque e não aceite desconto indevido.

Siga para conhecer seus direitos.

Assédio moral não é “cobrança normal”.Se o frentista trabalha sob pressão constante, com gritos, ameaças ou humilhação p...
17/04/2026

Assédio moral não é “cobrança normal”.

Se o frentista trabalha sob pressão constante, com gritos, ameaças ou humilhação por metas, isso ultrapassa qualquer limite legal.

Metas abusivas, exposição ao ridículo, punições injustas e perseguição no ambiente de trabalho NÃO podem ser toleradas.

Trabalhar com dignidade não é favor — é direito.

Se isso está acontecendo com você, fique atento: pode gerar indenização e até rescisão indireta.

10/04/2026
08/04/2026

Cliente mandou abastecer combustível errado. E agora?

Frentista não pode ser responsabilizado por erro de cliente!

07/04/2026

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FRENTISTA, ISSO AQUI É DIREITO SEU — E AGORA É LEI

Foi sancionada a Lei nº 15.377/2026, que alterou a CLT para garantir ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho por até 3 dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos, sem qualquer desconto no salário.

E tem mais:
A empresa agora é obrigada a informar esse direito e ainda deve promover ações de conscientização sobre saúde, incluindo prevenção de doenças como câncer e HPV.

Ou seja:
👉 Não é favor
👉 Não depende da vontade do patrão
👉 Está na CLT como falta justificada

Se a empresa impedir, dificultar ou descontar esse período, vai estar cometendo irregularidade trabalhista.

Sua saúde vem em primeiro lugar — e agora a lei deixa isso ainda mais claro.

Não aceite ser enganado ou passado para trás pelo seu patrão e siga

Endereço

Avenida São Sebastião
Cuiabá, MT

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