01/09/2016
Com a aprovação da Lei Complementar nº 150, de 2015, que regulamentou a Emenda Constitucional n° 72, os empregados domésticos passaram a g***r de novos direitos. Alguns desses novos direitos passaram a ser usufruídos logo após a edição da lei, como por exemplo, o adicional noturno, intervalos para descanso e alimentação etc. Outros direitos só passaram a ser usufruídos pelos empregados domésticos a partir de outubro de 2015: FGTS, seguro-desemprego e salário família. Conheça outros direitos dos empregados domésticos: http://bit.ly/1Lx6X2D. E tire suas dúvidas sobre o tema: http://bit.ly/1SM6gti
Descrição da imagem : Figura de uma mulher vestida com roupas de empregada doméstica, segurando um esfregão de mão.
Texto: Direito das domésticas. É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem. Lei complementar 150/2015, art. 18.
Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial