I R P F Contabilidade

22/10/2024

As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que não regularizaram as dívidas com o Simples Nacional – regime tributário especial para pequenos negócios – até O próximo dia 31 serão excluídas do regime. A exclusão valerá a partir de 1º de janeiro.


O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”

01/06/2024
https://youtu.be/L_lZn3Qj-kg
22/05/2024

https://youtu.be/L_lZn3Qj-kg

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22/05/2024

Cronograma de pagamento de 2024
Lote Data Selic Prioridade*
1º 31/05/2024 0,00% Lei nº 9.250/95
2º 28/06/2024 1,00%
3º 31/07/2024
4º 30/08/2024
5º 30/09/2024

Minha vida, minha historia... Muitas alegrias e tempo jogado fora, não quero reescrevê-la e sim vivê-la como se fosse o ...
30/03/2024

Minha vida, minha historia... Muitas alegrias e tempo jogado fora, não quero reescrevê-la e sim vivê-la como se fosse o ponto e vírgula de um texto, parece o fim mas é apenas um novo recomeço

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