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Novo ciclo. Novas oportunidades. Mesma responsabilidade: fazer melhor do que ontem.Que 2026 seja estratégico, próspero e...
01/01/2026

Novo ciclo. Novas oportunidades. Mesma responsabilidade: fazer melhor do que ontem.
Que 2026 seja estratégico, próspero e consistente. Feliz Ano Novo!

23/09/2024
Comemorando mais 365 dias de equilíbrio financeiro e crescimento!📚 
29/12/2023

Comemorando mais 365 dias de equilíbrio financeiro e crescimento!📚 

Neste Natal, que a paz e a alegria estejam presentes em todos os lares. 🙏❤
24/12/2023

Neste Natal, que a paz e a alegria estejam presentes em todos os lares. 🙏❤

A contabilidade é uma área fundamental para o sucesso das empresas, e o contador consultor desempenha um papel crucial n...
17/01/2023

A contabilidade é uma área fundamental para o sucesso das empresas, e o contador consultor desempenha um papel crucial nesse processo. Este profissional combina conhecimentos contábeis avançados com habilidades de consultoria para ajudar as empresas a tomar decisões financeiras estratégicas e alcançar seus objetivos.

Um contador consultor pode ajudar uma empresa de diversas maneiras. Ele pode auxiliar na elaboração e implementação de planos financeiros, ajudar a identificar oportunidades de economia e redução de custos, e fornecer orientação sobre questões fiscais e regulatórias. Ele também pode ajudar a avaliar a situação financeira da empresa, identificando riscos e oportunidades, e desenvolvendo estratégias para maximizar lucros e minimizar perdas.

A importância de um contador consultor é evidente. Ele é capaz de fornecer informações valiosas e estratégias para ajudar as empresas a alcançarem seus objetivos financeiros e aproveitarem as oportunidades de negócios.

Além disso, ele pode ajudar a prevenir problemas fiscais e regulatórios, o que pode salvar uma empresa de grandes multas e sanções.

Conte sempre com um contador de sua confiança! Estamos aqui para sanar todas as dúvidas!

Fonte de informação da Receita Federal, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) será descontinuada em 20...
10/01/2023

Fonte de informação da Receita Federal, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) será descontinuada em 2024. Porém, mesmo com o fim da obrigação, as informações relativas ao ano-calendário de 2022 deverão ser entregues até 28 de fevereiro deste ano.

Obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de Renda, Contribuição Social, P*S, COFINS e para aqueles que efetuaram pagamento à pessoa física ou jurídica residente no exterior, a entrega da Dirf é responsável pelas informações necessárias para que as empresas elaborem o informe de rendimento aos trabalhadores. Esse é o documento essencial para que o colaborador utilize como base na hora de realizar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Fim de ano é, para muitos, época de renda extra. Restituição de imposto de renda, 13º e até 14º salário, ou mesmo um fat...
22/12/2022

Fim de ano é, para muitos, época de renda extra. Restituição de imposto de renda, 13º e até 14º salário, ou mesmo um faturamento a mais no caso de microempreendedores individuais que vêem os negócios aquecidos diante da busca de presentes de Natal, por exemplo.

Apesar do dinheiro a mais, de modo geral, dezembro e janeiro também são épocas de mais gastos. Por isso, se a sua empresa tem pagamentos a receber, é interessante se antecipar na negociação com os clientes que têm conta em atraso - antes que essa renda extra tenha outro destino.

Para aquelas situações que chegaram à fase de cobrança das dívidas, o gerente de Relacionamento do birô de crédito Assertiva Soluções, Marcelo Freitas, recomenda começar deixando claro de que forma o cliente se beneficiaria pagando sua dívida, o que pode incluir a retomada do acesso a algum produto, serviço ou outros benefícios que sua empresa oferece.

Além disso, vale o argumento de que com o nome “limpo” o cliente consegue garantir vantagens também em outros produtos financeiros.

“No mercado B2B, a dica de ouro é buscar contato com quem fez a dívida e não com quem vai pagar. É muito mais valioso falar com um gestor que realizou a compra, entendendo suas motivações ou dores com determinado produto ou serviço para propor uma negociação ou relembrar a proposta de valor que a sua empresa tem a oferecer”, afirma o gerente de relacionamento.

Veja mais em: https://bit.ly/3jhNFJU
Fonte: Contabeis

1 - Pró-laboreO pró-labore é a remuneração que os sócios de uma empresa recebem pelo seu trabalho. Assim, o pagamento do...
20/12/2022

1 - Pró-labore

O pró-labore é a remuneração que os sócios de uma empresa recebem pelo seu trabalho. Assim, o pagamento dos valores se baseia na atividade realizada e no valor que o mercado atribui a ela.

2 - Salários

Salários são contraprestações pagas pelos empregadores aos empregados contratados sob as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .

3 - Férias

Sabe-se que as férias são um direito dos trabalhadores e, geralmente, são concedidas aos empregados depois que eles trabalham durante um ano.

4 - Vale-refeição

O vale-refeição é um benefício oferecido pelos empregadores aos funcionários para alimentação durante o dia de trabalho.

5 - Vale-transporte

Enquanto isso, o vale-transporte é para para o trabalhador que tenha carteira assinada conforme as regras da CLT.

6 - Comprovantes de recolhimento de impostos

Os comprovantes de recolhimento de impostos são documentos que possibilitam o lançamento dos pagamentos de obrigações tributárias.

7 - Dados para lançar na folha de pagamento

Os dados lançados na folha de pagamento, normalmente, são repassados para a contabilidade pelo setor de Recursos Humanos (RH).

Veja mais em: https://bit.ly/3PAZaYZ
Fonte: Contabeis

A Receita Federal anunciou, em julho, a extinção da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), que terá suas...
06/12/2022

A Receita Federal anunciou, em julho, a extinção da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), que terá suas obrigações transmitidas via EDF-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

A previsão é que a partir de março de 2023, as empresas já consigam fazer a transição dos eventos de uma obrigação para a outra, sendo a exclusão total da DIRF marcada para início de 2024.

Com essa mudança, as empresas que emitem as DIRFs vão precisar se adequar e gerar os eventos dentro da solução da EDF-Reinf, que pode ser realizada por meio de soluções tecnológicas integradas e que atendem a diferentes tipos de ERP (em português, Sistema Integrado de Gestão Empresarial), como Oracle e SAP.

O uso de aplicações específicas para a apuração do Reinf será prioritário para a geração dessa obrigatoriedade, visto que são soluções que seguem o padrão que o próprio governo determina. E tudo conectado aos softwares de gestão.

Como é sabido, as empresas que não entregarem as informações fiscais corretamente ficarão suscetíveis à lei fiscal, que pode gerar sanções e prejudicar a sua gestão financeira.

Fonte: Sitecontabil

Passo 1 -  O colaborador deve ser classificado de acordo com sua categoria. Esta, por sua vez, é regulamentada por uma C...
29/11/2022

Passo 1 - O colaborador deve ser classificado de acordo com sua categoria. Esta, por sua vez, é regulamentada por uma Convenção Coletiva, a partir da qual devem ser seguidas as normas base para calcular os valores da folha.

Passo 2 - É preciso analisar a folha de ponto de cada funcionário, onde devem estar documentadas horas trabalhadas, horas extras, jornadas adicionais ou descanso remunerado, por exemplo. Também é necessário checar se houve faltas no mês e se elas foram justificadas.

Quando há justificativa da ausência, através de atestado médico em caso de doença, por exemplo, a falta pode ser abonada. Caso contrário, deve ser feito o desconto no pagamento bruto.

Passo 3 - No cálculo da folha, devem ser contabilizados os descontos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) , para assegurar os benefícios mensais na aposentadoria do funcionário, além de outros encargos sociais, como a dedução do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) . Com base nesse cálculo, é feito o desconto do Imposto de Renda.

Passo 4 - Também é necessário descontar os valores de benefícios legais, a exemplo do vale-refeição, vale-transporte ou contribuição sindical, para então identificar o valor líquido a ser repassado ao trabalhador no fim do mês.

Fonte: Contabeis

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