Omega Asix

Omega Asix A OMEGA Consultoria, fundada em 1994, nasceu de uma associação de consultores de negócios, analistas de sistemas e especialistas em T.I.

A Omega Consultoria foi fundada há 20 anos, atendendo necessidades pontuais de empresas de pequeno, médio grande porte. Logo em seguida, dedicou-se ao desenvolvimento de seu próprio software de gestão empresarial "erp". Com a "expertise" acumulada ao longo de anos, e mantendo em seu "core business" a pesquisa tecnológica e aprimoramento de metodologias de implantação, atualmente consolida no produto "Asix" e na qualidade de seus serviços seu principal diferencial estratégico.

Não é novidade para ninguém que as taxas de juros do cartão de crédito e do cheque especial estão sempre entre as mais a...
18/06/2018

Não é novidade para ninguém que as taxas de juros do cartão de crédito e do cheque especial estão sempre entre as mais altas.

Segundo economistas, mesmo com as mudanças estabelecidas pelo Banco Central em relação ao chamado rotativo dos cartões de crédito, transações do tipo, sempre muito práticas, ainda são as principais causas de endividamento entre brasileiros.

É o que aponta uma pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), na qual o cartão de crédito foi citado como o principal responsável pela dívida de 76,4% das famílias brasileiras – reflexo da facilidade do uso do cartão, aliada à popularização desse tipo de crédito há alguns anos, antes da crise econômica.

Em abril deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou novas regras sobre o uso dos cartões de crédito.

As mudanças entraram em vigor no dia 1º de junho, com o objetivo anunciado pelo Banco Central de impactar e diminuir as taxas de juros, além de estimular a concorrência bancária, de modo que bancos e operadoras de cartão de crédito ofereçam planos de financiamento do cartão com taxas mais competitivas e uma solução de parcelamento com juros menores.

Uma das mudanças é o fim da regra que fixava o pagamento mínimo das faturas em 15% do valor total. A partir de agora, as instituições financeiras poderão definir um percentual de pagamento mínimo para cada cliente, a partir da análise do perfil e histórico bancário.

Diferentemente do que ocorria antes das novas regras, quem optar por pagar o valor mínimo da fatura em determinado mês, não poderá repetir essa opção por meses consecutivos – evitando o efeito “bola de neve". Já que, antes, ele poderia fazer novamente o pagamento mínimo de 15%, sucessivamente, sempre com a incidência de mais juros. Agora, o consumidor paga o valor total da fatura, ou escolhe uma opção de parcelamento a ser definido pela instituição financeira.

Também não será mais permitida a cobrança de taxas diferentes juros no caso do não pagamento do total da conta do cartão. Antes, havia a taxa de juros do rotativo regular e a do não regular.

Na prática, os juros do rotativo regular incidem quando o cliente paga, ao menos, o mínimo da fatura, que antes era de pelo menos 15%. No caso do rotativo não regular, os juros são sempre mais altos e incidem no caso de pagamento menor que o mínimo estipulado ou quando não há pagamento.

Com as novas regras, bancos só poderão cobrar a taxa do rotativo regular e seguindo o percentual estipulado em contrato. Juros de mora e multa continuarão sendo cobrados em caso de inadimplência.

Apesar das mudanças anunciadas, economistas alertam que o ideal é não utilizar do pagamento mínimo, pois atrasos no rotativo também custam caro, fazendo a dívida crescer muito rápido. E mesmo as opções de parcelamento também envolvem taxas que podem chegar a uma média de mais de 170% ao ano. O ideal continua sendo o pagamento total da fatura.

Fonte: Por Mariana Bruno para o Portal Contábeis

Enquanto nações desenvolvidas discutem novo imposto para empresas localizadas em paraísos fiscais, País se mantém parali...
08/06/2018

Enquanto nações desenvolvidas discutem novo imposto para empresas localizadas em paraísos fiscais, País se mantém paralisado por disputa de estados e municípios

Enquanto o mundo discute como criar novos tributos para conseguir alcançar as empresas da chamada “economia digital” que se colocam em paraísos fiscais, o Brasil continua paralisado por conta das incertezas acerca dos impostos que já existem.

De acordo com o tributarista do Chamon Santana Advogados, Rafael Serrano, ainda não está claro se sobre a venda de softwares incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto Sobre Serviços (ISS). “Os impostos que já existem estão defasados em relação à economia digital. Os estados e municípios disputam quem arrecada”, conta.

O argumento de quem acredita que o ISS é o imposto mais adequado é de que a compra do direito de assistir a um filme online, por exemplo, não envolve transferência de propriedade como ocorre com qualquer mercadoria. Já os defensores do ICMS alegam que esse mesmo filme é vendido sem diferenciação a qualquer um, ao contrário de uma prestação de serviços comum, que requer algum grau de personalização do trabalho.

“A preocupação das empresas é ter de pagar imposto em dois lugares diferentes, tanto no estado quanto no município. Essa insegurança custa caro e levar a briga ao Judiciário não é barato, já que envolve a realização de depósito judicial”, lembra a sócia do Utumi Advogados, Ana Cláudia Utumi.

Rafael Serrano chama a atenção para o contraste entre o que se discute no Brasil e o que já está colocado em debate nos países desenvolvidos. Atualmente, a União Europeia estuda impor mecanismos que permitam a tributação do lucro de empresas mesmo que não tenham presença física no país de recolhimento.

De acordo com a sócia do Utumi Advogados, a característica disruptiva dos modelos de negócios dentro da economia digital provoca uma mobilidade muito grande de receitas e capital.

“Pode existir um site em português de uma empresa com conta bancária em Londres e que só recebe em cartão de crédito. Na maioria dos países, não tem como fazer com que o dono deste site pague tributos”, destaca.

Anticompetitiva

Para Ana Cláudia, o grande problema é que isso acaba fazendo com que as novas companhias concorram de maneira desleal com aquelas que estão devidamente instaladas em seus países de operação. “É preciso fazer com que a economia digital pague tanto imposto quanto paga a economia tradicional”, avalia a advogada.

Na UE, uma das soluções em estudo é a possibilidade de tributar de maneira mais gravosa as empresas que prestam serviços para companhias envolvidas na economia digital. “Torna-se mais caro o negócio para aquele que está fora do alcance do fisco, o que é uma forma indireta de cobrar o imposto”, explica Ana Cláudia.

Serrano entende que essa é uma discussão importante, mas distante da realidade brasileira, uma vez que uma solução para a guerra fiscal de estados e municípios pode ter que passar por um longo processo de discussão no Congresso. “O Brasil está dois passos atrás do que se faz no mundo desenvolvido.”

Ana Cláudia ressalta que o ideal seria a edição de uma Lei Complementar que resolvesse esse problema, pois seria supra-nacional, impondo um entendimento a estados e municípios. Contudo, esse tipo de legislação é mais difícil de passar. “A Lei Complementar tem que ser aprovada por maioria absoluta, de 50% do total de congressistas de cada casa [Câmara dos Deputados e Senado] mais um voto”, conclui.

Fonte: DCI - SP

É cada vez maior o número de autônomos que estão se regularizando por meio da inscrição como microempreendedor individua...
07/06/2018

É cada vez maior o número de autônomos que estão se regularizando por meio da inscrição como microempreendedor individual (MEI) . Isso porque, além de formalizar o empreendimento e receber um CNPJ, o microempreendedor passa a usufruir de benefícios. Alguns deles são direitos previdenciários, baixa carga tributária e possibilidade de emissão de nota fiscal. No entanto, há um limite na receita bruta anual para manter o cadastro de MEI. Muitos empreendedores se perguntam: “Ultrapassei o limite do MEI: o que fazer agora?” Aí o jeito é se adequar à sua nova realidade. Entenda como isso funciona!
Quem é o MEI

Em 2008 foi publicada a Lei Complementar nº128, que criou o microempreendedor individual. Segundo a lei, o MEI é um empresário individual que atua no ramo de uma das atividades permitidas, cujo faturamento anual não ultrapasse R$ 81 mil e não haja nenhum impedimento. Nesse contexto, constitui impedimento possuir outro estabelecimento ou participar de outra empresa, como sócio ou como administrador.

O MEI, portanto, foi criado para regularizar a situação de milhares de trabalhadores autônomos que viviam na informalidade. Isso prejudicava não só a economia do país, como também a condição de trabalho dessas pessoas.

Em razão disso, podemos dizer que a vantagem de ser MEI reside no fato de atuar regularmente e, com isso, usufruir dos benefícios previdenciários, ter a possibilidade de conseguir financiamentos em bancos públicos, emitir nota fiscal, entre outros.

Por outro lado, o MEI tem um rendimento anual limitado a R$ 81 mil. O que, de certa forma, impede a expansão do negócio. Ai, mas eu ultrapassei o limite do MEI! Humm! Veja abaixo.
Ultrapassei o limite do MEI: e agora?

Uma vez ultrapassado o limite do MEI, o empreendedor deve se adequar à sua nova realidade jurídica. Cabe ressaltar que o faturamento anual nada mais é do que o somatório de todas as vendas realizadas ou de todos os serviços prestados, sem a dedução de nenhuma despesa.

Nesse sentido, se o faturamento ultrapassar o valor, mas se limitar a R$ 97.200,00, o MEI passa a se enquadrar na categoria de microempresa. Nessa situação, ele continuará recolhendo o DAS (Documento de Arrecadação Simplif**ada) na condição de MEI até o mês de dezembro do ano em exercício, mas recolherá, também, um DAS complementar.

Esse DAS complementar incide sobre o excesso de faturamento e deve ser recolhido no mês de janeiro do ano subsequente. A partir de então, o antigo MEI recolherá na condição de microempresário, também na categoria do Supersimples. Neste caso, os percentuais são de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento mensal. Isso se a atividade é exercida for, respectivamente, no comércio, na indústria ou em serviços.

Ocorre que, se o faturamento for superior a R$ 97.200,00, mas inferior a R$ 360 mil, ele ainda será enquadrado como microempresário. No entanto, se o faturamento permanecer entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, o empreendimento se torna uma empresa de pequeno porte.

Nessas situações, o empresário continua recolhendo no Supersimples e nos percentuais de 4%, 4,5% ou 6%, de acordo com o ramo da atividade.

Outra diferença é que, ultrapassado o valor de R$ 97.200,00, a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte será retroativa ao mês de janeiro ou ao mês de inscrição, e não apenas a partir do ano subsequente.
Como é feito o desenquadramento como MEI

Assim, adaptado à nova categoria jurídica, o MEI deve solicitar o seu desenquadramento. A comunicação deve ser realizada até o último dia útil do mês posterior ao que tenha ocorrido excesso do faturamento.

Os efeitos desse desenquadramento serão produzidos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente. Isso se o faturamento não ultrapassou R$ 97.200,00. Todavia, se ultrapassou, os efeitos serão retroativos a 1º de janeiro do ano da ocorrência do excesso.

Para realizar o desenquadramento, basta acessar a página da Receita Federal, clicar em Desenquadramento SIMEI e seguir o passo a passo.

O desenquadramento do MEI também pode ocorrer se houver interesse em expandir o negócio. Com isso, pode ser necessário contratar mais de um funcionário, ter um sócio ou abrir filiais.

Diante da complexidade da matéria e da importância em manter o negócio em situação regular, é interessante contar com a assessoria de um bom contador.

Fonte: Conube.com.br

Os aplicativos para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das ME e EPP optantes pelo Simples Nacional ...
06/06/2018

Os aplicativos para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das ME e EPP optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN) e Simei (PERT-MEI) na RFB já estão disponíveis.

O pedido de adesão deve ser realizado até o dia 09/07/2018.

O PERT, instituído pela Lei Complementar nº 162/2018 e regulamentado pelas Resoluções CGSN 138/2018e 139/2018, oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas, para os débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei de períodos de apuração (PA) até 11/2017.

O pedido de adesão ao PERT para os débitos de Simples Nacional e Simei em cobrança na RFB é realizado, exclusivamente, pela internet, no portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB.

No portal do Simples Nacional, acesse:

Para débitos apurados no Simples Nacional: Simples/Serviços > Parcelamento > Programa Especial de Regularização Tributária - PERT-SN; Para débitos apurados no Simei: Simei/Serviços > Parcelamento > Programa Especial de Regularização Tributária - PERT-MEI.

São 3 (três) as modalidades de adesão ao PERT, tanto para débitos apurados no Simples Nacional como para débitos no Simei.

Para qualquer uma das 3 modalidades, é necessário pagar 5%, como entrada, do valor da dívida consolidada, sem reduções. Essa entrada pode ser paga em até 5 parcelas mensais e sucessivas, observando o valor mínimo da parcela.

O valor restante (95% da dívida consolidada), pode ser regularizado em:

Parcela única: com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; Em até 145 parcelas: com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; Em até 175 parcelas: com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

OBSERVAÇÕES:

A escolha da modalidade ocorre no momento da adesão, sendo irretratável.
O valor mínimo da parcela é de R$ 300,00 para débitos de Simples Nacional e de R$ 50,00 para débitos do Simei.
A empresa não optante pelo Simples Nacional ou Simei pode aderir ao PERT, caso tenha débitos desses regimes.
Os débitos da empresa baixada podem ser incluídos no PERT. Ao realizar o pedido, informe o CNPJ da empresa (para pedido na RFB).
A empresa que tenha débitos de Simples Nacional e débitos de Simei pode solicitar dois pedidos, um para cada regime de tributação.
Aqueles contribuintes que já possuem um pedido de parcelamento ativo devem desistir do parcelamento, previamente, para a inclusão desses débitos no PERT, ressaltando que apenas os débitos até o PA 11/2017 poderão ser incluídos.
Para débito de Simples Nacional inscrito em Dívida Ativa da União, o aplicativo para adesão e demais informações estão disponíveis no portal e-CAC da PGFN.

CONSULTE O MANUAL DO PERT, para mais informações.

Fonte: SIMPLES NACIONAL

O número de empresas inadimplentes apurado pela Serasa Experian encerrou o mês de abril em aproximadamente 5,4 milhões d...
05/06/2018

O número de empresas inadimplentes apurado pela Serasa Experian encerrou o mês de abril em aproximadamente 5,4 milhões de CNPJs negativados, patamar semelhante aos registrados entre os meses de janeiro e março deste ano.

Na comparação com o mês de abril de 2017, quando cerca de 5 milhões de CNPJs estavam inadimplentes, houve alta de 8%.

Em relação ao montante acumulado de dívidas pelas empresas, que totalizou R$ 105,2 bilhões em abril, ocorreu uma retração de 10,2% frente ao mesmo mês do ano passado.

Segundo a Serasa, em abril deste ano o setor de serviços continuou a figurar como o único segmento a aumentar sua participação entre as empresas em situação de inadimplência: ficou com 47,8% do total e avançou 1,3 ponto porcentual na comparação com abril de 2017.

O comércio representou 42,8% dos CNPJs negativados, uma redução de 1,1 ponto porcentual na comparação ano a ano. Já a indústria registrou queda de 0,2 ponto em relação ao mesmo mês do ano passado.

Na avaliação dos economistas da Serasa, mesmo com a decisão de 22 de maio do Banco Central, de manutenção da taxa de juros em 6,5%, após sucessivas reduções, a expectativa é de que esse cenário possa contribuir para a estabilização do nível de inadimplência das empresas nos próximos meses, ao estimular a renegociação por meio do acesso facilitado a opções de acordos para quitação de suas dívidas.

Fonte: Diário do comercio

A cada mês, 260.000 microempreendedores individuais  (MEIs)  têm o CNPJ cancelado por falta de pagamento das contribuiçõ...
25/05/2018

A cada mês, 260.000 microempreendedores individuais (MEIs) têm o CNPJ cancelado por falta de pagamento das contribuições mensais. Somados, representam 1,3 milhão de MEIs que perderam a condição de microempreendedor só em 2018. Esse número pode crescer ainda mais. No fim do mês, 6,8 milhões de MEIs devem entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei), informando a receita bruta total de 2017 e se empregou alguém no período.

Quem não enviar a declaração na data pode pagar multa no valor mínimo de 50 reais ou de 2% ao mês sobre os tributos decorrentes das informações prestadas no Dasn. O MEI que não regularizar seus débitos pode perder a condição de microempreendedor e as dívidas passam a f**ar vinculadas ao seu CPF.

Para evitar o cancelamento do CNPJ, o Sebrae está promovendo a Semana do MEI – evento em que oferece cursos para capacitar e melhorar o conhecimento de gestão dos MEIs.

“O principal objetivo da Semana do MEI é comunicar e lembrar o microempreendedor que ele tem essas obrigações e o limite para envio da declaração é o mês de maio”, afirma Alexandre Robazza, gerente do Sebrae na unidade da República, no centro de São Paulo.

Durante a Semana do MEI são realizados, em média, 240 consultas diárias. Um dos microempreendedores atendidos foi Fabiano Gonçalves, 35. Em 2013, ele abriu a Mega Criações, empresa do setor de informática que presta serviços como o de desenvolvimento de sites. Gonçalves estava buscando no Sebrae informações sobre finanças para a próprio negócio, além de orientação para conseguir mais clientes e aumentar o faturamento.

“Trabalho com vários clientes, às vezes a pessoa quer o custo lá embaixo e um retorno excelente. Então, tenho que reduzir o preço do meu serviço. Mas já tive clientes que pegaram empresas de grande porte e pagaram preços absurdos, sendo que eu presto o mesmo serviço. Você acaba sendo desvalorizado”, contou ele.

Gonçalves conta que possui cerca de 10 clientes fixos e que a maioria dos novos contatos é feita por recomendação. Atualmente, ele fatura cerca de 3.000 reais mensais.

“Geralmente, a pessoa é muito boa no que faz, que é a parte técnica, mas deixa a desejar na parte de gestão”, afirmou a consultora do Sebrae Jurema Villa. “Quantas empresas de bairro abrem e fecham depois de seis ou sete meses? Muitas vezes as empresas fecham e não é culpa da crise. É que a pessoa não fez um planejamento adequado e não observou o cliente”, comentou.

Quando Vandelerne Gregorio, 50, decidiu criar a empresa Valed para a locação de brinquedos em 2017, tinha a expectativa de lucrar mensalmente 2.500 reais. Até agora, ela não conseguiu alugar nenhum dos brinquedos comprados. Nesta quarta-feira, Vanderlene foi ao Sebrae em busca de orientação. “Vim para saber como posso divulgar meu trabalho. Já publiquei o serviço nas redes sociais, mas até agora não apareceu nada. Quero saber onde eu estou errando, se é na divulgação ou no preço”, afirmou.

Ela investiu 5.000 reais na compra dos brinquedos, como pula-pula e piscina de bolinhas. Vanderlene investiu na Valed após ser desligada da empresa em que trabalhava. Ela recebeu a última parcela do seguro-desemprego nesta semana.

A microempreendedora conta que queria ter o próprio negócio. “Sempre tive vontade de ter algo voltado para festas, mas como eu trabalhava direto não amadureci a ideia, que veio assim que eu saí da empresa”, contou.

A artista circense Natalia Torres, 41, criou uma empresa de eventos que presta serviços de recreação e maquiagem artística. Ela comanda a empresa sozinha, desde que a sócia se afastou no início do ano. “Ela era responsável por essa parte do MEI. Quando ela saiu, fui pagar os boletos [de contribuição mensal] e percebi que muitos débitos estavam em aberto. Não consegui resolver isso por telefone e vim aqui pedir um socorro”, disse.

Segundo ela, o lucro mensal varia entre 4.000 reais e 5.000 reais. “Até 2012, eu tinha vários clientes fixos. Hoje, tenho só um por causa da crise”, disse. “Já lucrei 20.000 reais por mês. Agora, eu só consigo pagar minhas contas, mas não considero uma renda boa porque tenho que pagar escola particular, plano de saúde, supermercado, as coisas só aumentam de preço”.

A microempreendedora Sonia Soares, 62, foi ao Sebrae pela primeira vez nesta quarta-feira para fechar a empresa de roupas que criou há cinco anos. “Nunca tive dinheiro porque tinha que comprar manequim, alugar um local. Sozinha não dava. Comecei a comprar roupa no Brás e revender, mas também levei muito calote”.

Segundo ela, há uma dificuldade em conseguir emprego pela idade. Atualmente, ela recebe um auxílio do bolsa-família no valor de 82 reais. “Não é fácil procurar emprego, já espalhei meu nome em São Paulo inteira e nada”.

A microempreendedora contou que não fez um planejamento antes de abrir a empresa. “Na época, eu só pensei ‘vou virar sacoleira'”.

De acordo com o gerente do Sebrae, a falta de planejamento aumenta as chances de que o negócio dê errado. “Porque uma MEI quebra? Pela falta de planejamento. Nossa grande dica é que o microempreendedor procure o Sebrae para aprender a planejar antes de fazer qualquer coisa. É precisa entender seu cliente e saber como resolver a dor dele”, disse ele. “É raro que a pessoa venha no Sebrae antes de colocar dinheiro no negócio”.

Segundo ele, há dois perfis de MEIs no Brasil. “O primeiro é aquele que olha para o mercado e acha uma oportunidade de negócio. A outra parcela, que cresceu muito nos últimos anos, é a de quem empreende por necessidade, que perdeu o emprego e agora tem que correr atrás”.

O segundo grupo de MEIs corre mais risco de se dar mal na empreitada. “Em geral, quem empreende por necessidade tem mais urgência e não se organiza financeiramente. A necessidade por dinheiro faz com que a pessoa saia atropelando as etapas, mas só adia um pouco o fato de que ela vai cair de um precipício”, afirmou Robazza.

Fonte: Veja.com

Com a queda da Medida Provisória 808, que não foi votada pelo Congresso dentro do prazo, o Brasil novamente se vê diante...
24/05/2018

Com a queda da Medida Provisória 808, que não foi votada pelo Congresso dentro do prazo, o Brasil novamente se vê diante de uma insustentável situação de insegurança jurídica. E pior: sem saber qual rumo tomar para não serem ainda mais lesados pela mudança de regra no meio do jogo.

A MP 808 trazia 17 ajustes em pontos importantes da Reforma Trabalhista, como forma de aperfeiçoar a legislação e equilibrar os ânimos de setores ligados ao empresariado, trabalhadores e judiciário.

Sem entrar no mérito de discutir a legitimidade ou não dessas alterações, fato é que a omissão de boa parte da classe política, que manobrou para não votar a MP no prazo, prejudica em uma tacada os brasileiros.

Isso porque, sem saber direito a regra do jogo, as empresas vão se blindar diminuindo o ritmo das contratações. O trabalhador, que tinha a esperança de recuperar o espaço perdido no mercado, precisará esperar os políticos resolverem seus problemas para conseguir um novo emprego. E o judiciário com a insegurança de não saber quais caminhos se balizar com suas defesas e julgamentos.

Uma das grandes apostas do governo com a reforma foi regularizar parte do mercado informal, por meio do trabalho intermitente. Pela lei original, basicamente, era possível contratar funcionários horistas, ou seja, que ganhavam tão somente por hora trabalhada. A MP 808, por sua vez, passou a permitir que este colaborador também pudesse ser diarista. Incorporou ainda algumas particularidades que deram clareza ao tema, deixando as empresas mais seguras para realizar este tipo de contratação.

Entre os avanços trazidos pela MP no caso do Intermitente, destacava como o trabalhador intermitente devia se comportar caso recebesse ao longo do mês uma renda inferior a um salário-mínimo, bem como destacava particularidades sobre auxílio-doença, maternidade, rescisão, período inativo, dentre outros aspectos. E agora, com a queda da MP, deixa um campo vago.

Ainda sobre intermitente, a MP dizia também que, até 2020, o empregado CLT comum não poderia ser desligado e se transformar em intermitente na mesma empresa. Agora, diante da queda da MP, passa a ser possível tal prática. Digamos, por exemplo, que o empresário opte por demitir um empregado hoje e transformá-lo em intermitente, no vácuo deixado pela queda da MP. Caso o governo edite um novo texto novamente proibindo essa prática, a empresa deverá ser penalizada?

Pois é. Essas são apenas algumas das questões que poderão causar confusão e fornecer subsídios para brigas judiciais intermináveis, em que todos têm razão e ninguém é tratado de forma realmente justa.

A queda da MP é um sério regresso para a sociedade, pois deixa novamente a sensação de que o povo foi ludibriado às custas do interesse político. Essa é a única certeza até então.

por Dilma Rodrigues, diretora de RH da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria S/S

Fonte: Fabio Guedes Comunicação

Projeto enviado ao Congresso corrige alguns problemas da lei atual, como melhores chances para o recomeço de um empresár...
23/05/2018

Projeto enviado ao Congresso corrige alguns problemas da lei atual, como melhores chances para o recomeço de um empresário após falência, mas ainda confere muito poder ao fisco e bancos

O texto enviado ao Congresso pelo presidente Michel Temer do projeto da nova Lei de Recuperação Judicial e Falências corrige alguns rumos, mas segue com sérios problemas para as empresas em dificuldades financeiras.

Dentre as questões levantadas por especialistas, a principal trata do papel que será desempenhado pelos bancos e pelo fisco nas recuperações. Segundo o promotor de falências do Ministério Público de São Paulo, Eronides Santos, nada melhorou em relação ao material que foi vazado à imprensa no fim de 2017, quando o pré-projeto foi enviado pelo Ministério da Fazenda à Pasta da Casa-Civil. “Há uma relutância do fisco em participar totalmente da recuperação. As condições diferenciadas de parcelamento propostas pela Receita Federal às recuperandas são menos benéf**as que as oferecidas para empresas em plenas capacidades financeiras em programas como o [Programa de Recuperação Fiscal] Refis”, avalia.

Pelo projeto em tramitação no Congresso, o parcelamento de débitos tributários com o fisco poderá ser feito em até 120 meses, contra os 84 atuais. Por outro lado, uma disposição polêmica foi incluída, que é a possibilidade da Fazenda decretar falência da empresa em caso de não pagamento. No caso dos bancos, Santos ressalta que as instituições podem tomar ativos das companhias por alienação fiduciária, mas que isso não se reflete na cobrança de taxas de juros menores, apesar do risco ser reduzido com a garantia.

Muito debate

A especialista em direito empresarial, sócia da banca Chenut Oliveira Santiago Advogados, Paola Ladeira Bernardes, não acredita que a lei passe com a redação atual. “Existem questões defasadas e muitos debates ainda vão acontecer. Esse assunto está embrionário, mas já há pontos causando polêmica, como é o caso da viabilização da segunda chance ao empresário falido”, afirma.

Hoje, a Lei 11.101/2005, conhecida como Lei de Recuperação Judicial e Falências, disciplina que após pedir falência um empreendedor f**a proibido de abrir uma nova empresa por cinco anos e f**a com diversos apontamentos negativos em instituições como a Serasa Experian, de modo que o patrimônio que construir depois da falência pode ser alcançado por penhora para pagamentos de débitos passados.

“O projeto enviado ao Congresso reduziu para dois anos esse período de quarentena e agora o empresário pode pedir pela extinção dos apontamentos negativos uma vez concretizado o processo falimentar e prescritos os créditos. Há melhores condições para o recomeço do executivo”, comenta Paola.

A advogada lembra que por mais que seja considerado uma mudança positiva por muitos, esse ponto não é unanimidade na comunidade jurídica nem entre os legisladores, podendo haver mudanças no futuro, assim como pode ocorrer para essa previsão do fisco de decretar a falência da empresa em caso de inadimplência no pagamento de imposto.

O sócio do Felsberg Advogados, Thomas Felsberg, entende, contudo, que vários pontos foram positivos, como a aceleração do processo de recuperação e a menor chance do Judiciário perpetuar o processo de recuperação da empresa. “Uma vez aprovado o plano, a empresa deve poder sair, mas o texto atual obriga a empresa a passar mais dois anos em juízo”, lamenta o advogado.

Fonte: DCI - SP

O Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom) manteve, na quarta-feira (16), a Selic em 6,50% ao ano —o menor ...
21/05/2018

O Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom) manteve, na quarta-feira (16), a Selic em 6,50% ao ano —o menor patamar histórico para a taxa básica de juros da economia - desde que o Copom foi criado, em 1996.

Além da influência na remuneração da poupança, a queda da Selic também reduz o retorno de outros investimentos de renda fixa, diminuindo a diferença de rentabilidade entre a caderneta e as demais aplicações —em alguns casos, a poupança pode até render mais, dependendo do prazo.

Projeções do Boletim Focus do Banco Central apontavam um corte de 0,25% percentual na taxa de juros na reunião, o que levaria a Selic para 6,25% ao ano e seria o décimo terceiro corte consecutivo na taxa - situação que não se concretizou.

Desde setembro, a poupança passou a render menos devido a uma regra criada em 2012. Quando a Selic está acima de 8,5% ao ano, a rentabilidade da poupança é de 6,27% ao ano (0,5% ao mês) mais TR (Taxa Referencial), mas quando a Selic é igual ou menor que 8,5%, a poupança passa a render 70% da Selic mais TR.

A Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) estima o rendimento mensal da poupança em 0,37%, com a Selic a 6,5% ao ano.

Simulações feitas pela entidade indicam que a poupança estaria mais atrativa que a maioria dos fundos de investimento de renda fixa, em especial àqueles com taxa de administração mais altas. Pelas contas da associação, fundos com taxa de até 0,5% ao ano têm rentabilidade maior que a da poupança, independentemente do prazo de resgate considerado. A caderneta empata com fundos com taxa de 1% ao ano em caso de resgate em até seis meses e perde se o prazo for superior a esse período.

A poupança empata também com fundos com taxa de administração de 1,5% se o resgate for feito entre um e dois anos, e perde se o dinheiro for sacado acima de dois anos. Já fundos com taxas iguais ou superiores a 2% ao ano perdem para a caderneta independentemente do prazo considerado.

No dia a dia, a Selic em patamar mais baixo gera impactos positivos e negativos. No contexto atual, alguns especialistas analisam que o corte nos juros tende a estimular o investimento das empresas na produção e o consumo das famílias.

O momento também é oportuno para o consumidor que tem dívidas de médio e longo prazo, como financiamentos de carro ou casa que foram feitos sobre juros maiores. Pode ser um bom momento para fazer a portabilidade de dívidas e pagar menos juros.

Com um possível estímulo ao consumo e queda de juros, também há um fôlego na economia e no crescimento das empresas.

Os cortes seguidos na Selic haviam começado em outubro de 2016, quando diminuiu de 14,25% para 14%.

Anefac, Uol

Endereço

Limeira, SP
13480-041

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