28/12/2021
Nem pensar em pagar imposto dobrado!!!
Nesta época do ano as trocas acabam sendo mais intensas e desta forma é importante saber como deve ser o procedimento para que isso não gere impostos dobrados.
Pense o seguinte: no dia que você fez a venda do produto que seria dado de presente, sua loja emitiu a nota fiscal de venda que acumulou impostos a serem pagos nos registros fiscais do sistema.
Por algum motivo o produto precisa ser trocado e o cliente irá escolher uma nova mercadoria onde será necessário uma nova venda com uma nova nota fiscal para que sejam dadas as devidas garantias, e sendo assim também temos novos impostos acumulados.
Então isso quer dizer que novos impostos acumulados estaremos pagando o imposto dobrado.
Calma, existem procedimentos que servem exatamente para evitar esse acumulo dobrado de impostos.
O procedimento conhecido é a Devolução de Mercadorias.
A maioria dos sistemas de loja possuem um mecanismo de devolução de mercadorias e emissão da nota fiscal de entrada que faz o abatimento fiscal desta primeira venda.
Pronto, uma vez efetuado o abatimento da primeira venda, você agora pode atender o seu cliente tranquilamente deixando que ele escolha o produto mais barato ou mais caro e até mesmo leve outras mercadorias. Esta nova venda deve ter sua nota fiscal emitida e será a única que estará acumulando impostos, sendo que a primeira venda foi anulada com a Devolução de mercadorias com registro da nota fiscal desta entrada.
Atenção: CONSULTE SUA ASSESSORIA CONTABIL e também siga corretamente as instruções de troca do seu sistema.
As orientações podem seguir rumos diferentes conforme o seu segmento e também conforme o tipo do seu cliente.