04/05/2026
A Reforma Tributária avançou mais um passo importante e agora o cenário exige atenção redobrada.
Com a publicação dos regulamentos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), por meio do Decreto nº 12.955/2026 e de norma do Comitê Gestor do IBS, inicia-se uma nova etapa na implementação da Reforma Tributária.
De acordo com o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, esse marco define o início da contagem do prazo para a aplicação de penalidades relacionadas ao cumprimento das obrigações acessórias:
📅 As multas passam a valer a partir de 1º de agosto de 2026.
No entanto, isso não significa que as empresas podem esperar até lá.
⚠️ A obrigação já começou!
Mesmo sem aplicação de penalidades neste momento, o envio das informações já é obrigatório. Ou seja, as empresas precisam, desde agora, alimentar seus sistemas, cumprir rotinas declaratórias e se adaptar às exigências do novo modelo tributário.
🔎 O que muda na prática?
A fase atual funciona como um ambiente de adaptação, onde empresas e escritórios contábeis devem:
✔ Ajustar sistemas fiscais e emissão de documentos
✔ Revisar processos internos e rotinas operacionais
✔ Integrar áreas contábil, fiscal e tecnológica
✔ Compreender novos conceitos, como a não cumulatividade plena e o crédito financeiro
🔎 Por que isso é importante?
Antecipar esse movimento reduz riscos. Além disso, permite identificar inconsistências, testar fluxos e evitar retrabalho quando as penalidades começarem a ser aplicadas.
Empresas que deixam para depois tendem a enfrentar mais dificuldades, especialmente diante da complexidade e do volume de informações exigidas.
🚨 ATENÇÃO 🚨
Para o contador, esse é um momento de orientação. Mais do que cumprir obrigações, é hora de preparar o cliente, revisar cenários e garantir que a transição aconteça de forma segura.
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