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18/08/2026
28/04/2026

EMISSÃO DE NFC-e PARA CNPJ ESTARÁ PROIBIDA A PARTIR DE 04 DE MAIO DE 2026

O CONFAZ publicou o Ajuste SINIEF 11/2025, vedando a emissão de NFC-e nas operações onde os destinatários são CNPJ.

A partir de 4 de maio de 2026, todas as operações de venda destinadas a pessoa jurídica deverão ser documentadas exclusivamente com a NF-e.

A NFC-e passa a ser válida apenas para operações com consumidor final pessoa física, identificado por CPF.

Endereço

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Ribeirão Prêto, SP
14025-400

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Segunda-feira 08:00 - 17:00
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