30/04/2026
Você provavelmente viu hoje a publicação dos regulamentos da CBS e do IBS.
Mas talvez o ponto mais importante seja este:
A flexibilização de penalidades pode estar com os dias contados.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 havia criado uma regra temporária de flexibilização para a ausência dos registros dos campos de IBS/CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
Essa flexibilização estava condicionada à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS.
Com a publicação dos regulamentos em 30/04/2026, tudo indica que o prazo de transição entra agora em contagem e agosto de 2026 pode marcar o início de um novo nível de exigência operacional.
Ou seja, a partir desse marco, a falta dos campos de IBS/CBS nos documentos fiscais pode deixar de estar protegida pela flexibilização prevista no Ato Conjunto.
Mas calma.
A TSCTI já vem apoiando seus clientes nesse processo desde janeiro, com emissão de documentos fiscais eletrônicos contendo os campos da Reforma Tributária.
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Reforma Tributária não é só cálculo.
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