30/12/2025
Foi publicado no Diário Oficial da União de 23/12/2025 o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025, que define as obrigações acessórias para o envio de informações do IBS e da CBS ao longo de 2026.
Em termos práticos, 2026 será um período de transição para ajustar sistemas e rotinas fiscais. A empresa precisará informar IBS e CBS corretamente, mas a apuração será apenas para fins de registro, sem gerar cobrança, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.
Principais pontos:
> Apuração informativa em 2026
Você vai calcular e informar IBS e CBS nos registros exigidos, mas isso não terá efeito de cobrança em 2026, desde que as entregas de informação sejam feitas conforme a regra.
> Prazo inicial sem penalidades
Até o primeiro dia do quarto mês após a publicação da parte comum dos regulamentos, não haverá penalidades pela falta de preenchimento dos campos de IBS e CBS. Na prática, é uma janela para adaptação antes de começarem cobranças por ausência de informação.
> Obrigações acessórias como requisito para dispensa de recolhimento
Cumprir as obrigações acessórias, ou seja, enviar e registrar as informações exigidas, será considerado suficiente para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS em 2026.
Recomendação objetiva: revise emissor, cadastros fiscais e integrações, e alinhe com a contabilidade um plano de ajustes para evitar retrabalho e garantir consistência das informações.
Publicação oficial: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-conjunto-rfb/cgibs-n-1-de-22-de-dezembro-de-2025-677624586