Ortega Sistemas Integrados - Intsys

Ortega Sistemas Integrados - Intsys A Ortega sistemas, tem como objetivo, agilizar e dimensionar todas as alterações havidas nos siste

A Ortega Sistemas atua no mercado de integração de softwares a mais de 20 anos, trabalhando nas diferentes áreas exigidas pela Secretaria da FAZENDA FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL. Entre em contato através do nosso site solicitando mais informações, peça uma demonstração gratuita e conheça as vantagens de nosso produtos.

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10/01/2022

Envio de Eventos ao eSocial está suspenso até alíquotas do INSS e Salário-Família para 2022 serem divulgados

A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) da competência JANEIRO/2022 está suspensa até que seja publicada a portaria que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito a percepção de salário família para 2022.

Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.

Desligamento e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada.

No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retif**ação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.

29/10/2021

Substituição da GPS pelo DARF

A partir do período de apuração (competência) de outubro de 2021, todos os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (exceto os órgãos públicos, organismos internacionais e segurados contribuintes individuais ou facultativos) estarão obrigados ao envio da DCTFWeb, gerada a partir das informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf.

Com a obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias (que era feito pela Guia da Previdência Social – GPS) passa a ser feito por meio de DARF, gerado após o envio da declaração, com exceção de empregadores domésticos, segurados especiais e o MEI – cujo pagamento deve ser realizado pelo Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) gerado pelos módulos simplif**ados do eSocial.

26/10/2021
20/07/2021

ECF: prazo de entrega é prorrogado para 30 de setembro

A prorrogação da escrituração contábil fiscal foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.

A Receita Federal prorrogou o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário 2020, para o dia 30 de setembro. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (16) por meio da Instrução Normativa nº 2.039/2021.

A Fenacon e o Conselho Federal de Contabilidade haviam enviado ofícios à RFB solicitando a postergação do prazo para transmissão da obrigação acessória que, tradicionalmente, deve ser transmitida até o último dia útil de julho.

Entre os principais pontos que foram destacados pelas instituições foi a necessidade da entrega da Escrituração Contábil Digital na mesma data da Escrituração Contábil Fiscal, o que geraria uma sobrecarga do sistema.

É o segundo ano consecutivo que a Receita Federal prorroga a ECD e a ECF devido aos efeitos de isolamento social provocados pela pandemia de coronavírus.

ECF

A ECF deve ser preenchida, obrigatoriamente, por todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

A obrigação acessória não precisa ser entregue pelas pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unif**ado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) ; pelos órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; e pelas pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014.

15/06/2021

Cronograma da DCTFWeb para 2021

Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021

A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 definiu as seguintes competências a partir das quais a DCTFWeb será obrigatória e substituirá a GFIP:

Julho/2021: Parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$ 4,8 milhões);

Julho/2021: 3º grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e entidades isentas);

Junho/2022: 4º grupo do eSocial (entes da Administração Pública e organizações internacionais).

02/06/2021

Empresas podem corrigir ECF de 2018 e 2019, sem multas, até 12 de julho

A Escrituração Contábil Fiscal – ECF referente ao ano-calendário 2020 tem de ser entregue até o dia 31 de julho por todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, imunes e isentas.

A exceção da obrigatoriedade somente é dada às empresas sujeitas ao Simples Nacional; aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e as pessoas jurídicas inativas.

Por se tratar de uma declaração bem trabalhosa e que exige cuidados, a Receita Federal do Brasil – RFB publicou em seu site que as empresas estarão autorizadas a corrigir as informações na ECF dos anos de 2019 e 2018, sem qualquer penalidade, até o dia 12 de julho de 2021. Após este prazo estarão sujeitas à fiscalização e aplicação de multas.

Ao todo, 58 mil empresas foram comunicadas sobre divergências encontradas na ECF, no cruzamento das informações existentes na base de dados do fisco.

Primeira fase

Nessa primeira fase, as empresas receberam comunicação na caixa postal do e-CAC, com dados do ano de 2018 e/ou de 2019.

No processamento, foram detectados dados fiscais que indicam atividade econômica dessas empresas, todavia essas empresas não informaram as receitas provenientes dessa atividade na ECF. Do total de pessoas jurídicas que entregaram ECF nesses dois anos, apenas 3,5% dos contribuintes se enquadram nesta situação.

A comunicação da Receita Federal tem como objetivo alertar as empresas para que possam revisar e corrigir as informações prestadas na ECF de forma espontânea, ou seja, sem a aplicação de multa.

Para analisar as informações sobre o correto preenchimento da ECF, basta clicar aqui -> https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/operacao-10-001-ecf-zerada

28/05/2021

⚠ Segunda-feira (31) é o último dia para o contribuinte entregar a Declaração de Imposto de Renda de 2021 - ano base 2020.

⏰ O envio das informações para a Receita Federal deve ser feito até às 23h59 da data limite e quem perder o prazo vai pagar multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

📢 O prazo para entregar a declaração foi adiado para suavizar as dificuldades impostas pela pandemia da covid-19 - a data limite anterior era 30 de abril.

⏰ Também foram prorrogados para 31 de maio os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

💰 E também na segunda-feira (31), a Receita paga o primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2021.

📲 A consulta para saber se vai receber no primeiro lote podem ser feitas no site da Receita a partir das 10h.

26/05/2021

Atraso da Dataprev no eSocial também suspende eventos da EFD-Reinf

Informações que tratam de aquisição de produção rural e retenção de contribuição previdenciária também precisaram ser suspensos à espera da versão simplif**ada do eSocial.

O comitê gestor do eSocial avisou que o atraso na preparação de sistemas geridos pela Dataprev também provocou impactos na EFD-Reinf. Com isso, o envio de algumas informações ao sistema da Receita Federal precisou ser suspenso.

Por exemplo a implantação do evento R-2055, cujo tema é “Aquisição de produção rural”, e que faz parte da versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-Reinf, f**a suspensa.

Com isso as informações de aquisição de produção rural devem continuar a ser prestadas no eSocial utilizando o evento S-1250, até que a versão S-1.0 entre em produção.

Também f**a suspenso o envio do evento R-2010 por pessoas físicas. O R-2010 é o evento responsável por levar os valores de retenção de contribuição previdenciária das notas de serviço tomado.

A EDF-Reinf, ou Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, é um dos módulos do sistema público de escrituração digital (SPED). É utilizada por empresas e pessoas físicas que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra e que forem responsáveis pela retenção de alguns impostos federais: IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e INSS.

Como resultado do atraso da versão simplif**ada do eSocial, que só deverá ser implantada no segundo semestre, quando se espera a Dataprev vai conseguir fazer a integração de dados da CNIS, os eventos mencionados f**am suspensos até a entrada em produção do novo sistema.

26/05/2021

Receio com Dataprev adia novo eSocial para outubro

Escaldados pelo atraso da Dataprev em integrar os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais ao eSocial, representantes do governo e do setor privado defendem que o novo cronograma para início das operações com a versão simplif**ada do sistema seja empurrado para outubro deste 2021.

A proposta foi discutida pelo GT Confederativo do eSocial, grupo que reúne 15 entidades representativas de setores econômicos e órgãos do governo como INSS, secretarias do Trabalho, da Previdência e da Produtividade, além das estatais de TI, Serpro e Dataprev.

Como a Dataprev pediu até julho para integrar o CNIS à versão simplif**ada do eSocial, inicialmente a ideia era retomar o cronograma em setembro. Mas na reunião realizada na semana passada, ganhou mais força a proposta de adiar ainda mais a retomada do calendário de eventos, por margem de segurança.

Essa etapa do cronograma do eSocial envolve a alimentação do sistema com dados relativos à saúde e segurança no trabalho – no que representa a 4ª fase do sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

O calendário divide as empresas por porte. O Grupo 1 são aquelas com faturamento superior a R$ 78 milhões; o Grupo 2 as com receita de até R$ 78 milhões, o Grupo 3 as empresas optantes do Simples e os empregadores domésticos; e o Grupo 4 as empresas públicas.

A ideia era que o envio de dados sobre folhas de pagamento das empresas do Simples e domésticos começasse em 17 de maio último já com alimentação na versão simplif**ada do sistema. Mas a Dataprev alertou o governo cinco dias antes do prazo de que não teria como interoperar os dados do CNIS. Como resultado, o Grupo 3 teve que informar os dados na versão original do eSocial.

A etapa seguinte, sobre saúde e segurança do trabalho começaria em 8 de junho (Grupo 1), 8 de setembro (Grupo 2) e 10 de janeiro de 2022 (Grupo 3). Como a promessa era de que já seria possível alimentar esses eventos na versão simplif**ada, o calendário terá mesmo que ser adiado.

Como ainda não foi oficialmente publicado, o que deve acontecer até a próxima semana, o novo cronograma ainda pode ser diferente, mas a proposta encaminhada pelo GT Confederativo é que o Grupo 1 comece a alimentar os dados de SST em outubro deste ano, deixando os Grupos 2 e 3 para janeiro de 2022.

18/05/2021

Evite problemas com a ECF

O prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal – ECF vai até 30 de julho e já preocupa os departamentos contábeis e fiscais das empresas brasileiras.

Criada em 2015, a ECF é uma declaração acessória imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil. A obrigação fiscal do governo federal compõe o Sistema Público de Escrituração Digital – Sped e tem por objetivo informar as ações que influenciam a elaboração da base de cálculo e o valor devido ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.

Um dos maiores desafios que a entrega dos arquivos do Sped ao governo federal trouxe às empresas foi a busca pelas adequações, conformidades e a garantia de que o processo esteja sendo realizado de forma correta.

Lembrando que a empresa que não cumprir ou atrasar a entrega do arquivo pode ocasionar prejuízo de até 3% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras das empresas, além do risco de complicações relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica. As empresas infratoras são penalizadas de acordo com o regime tributário brasileiro, lembrando ainda que falhas ou inconsistência nos dados enviados podem gerar autuações fiscais.”

Erros

Para evitar erros ao transmitir a ECF 2021, a empresa deve ter um planejamento sobre entrega do documento, conferir se as informações que serão transmitidas estão corretas.

Antecedência

É aconselhável que as empresas transmitam o documento com antecedência, não deixando para o último dia, pois caso haja necessidade de algum ajuste ou correção não perderá o prazo.

Prazos e multas

Não cumprir ou atrasar a entrega do arquivo pode ocasionar prejuízos financeiros às empresas, além do risco de complicações relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Neste caso, as pessoas jurídicas que não cumprirem a data limite ou não entregar a ECF 2021 ou mesmo transmitir o documento com erros ou omissão de dados serão penalizadas de acordo com o regime tributário. Na apuração pelo pelo Lucro Real, haverá multa equivalente a 0,25% por mês calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL no período a que se refere a apuração, limitada a 10%. Nos casos da não apresentação ou apresentação em atraso; e o valor da multa f**a limitado em R$ 100 mil para as pessoas jurídicas que no ano-calendário anterior tiverem auferido receita bruta total, igual ou inferior a R$ 3,6 milhões; e R$ 5 milhões para as empresas com receita bruta total superior a R$ 3,6 milhões.

As multas serão cobradas, tanto pela apresentação extemporânea, como pela intimação feita pela RFB. A multa pela apresentação extemporânea será de: R$ 500 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional, inclusive para as pessoas jurídicas de direito público; R$ 1.500 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas.

Obrigatoriedade

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto: As empresas do Simples Nacional, os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas.

Desafios

O maior desafio das empresas no que diz respeito à ECF é assegurar que as informações transmitidas estão corretas. Para isto a empresa necessita de acompanhamento constante das alterações de legislação, da correta apuração dos impostos -IRPJ e CSLL, elaboração de planejamentos tributários e auditorias.

Lei e transmissão

Por fim, a Escrituração Contábil Fiscal entrou em vigor com base na Lei nº 12.973/2014. Para transmiti-la, é obrigatório duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica. Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certif**ados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF). Para a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certif**ado digital válido (do tipo A1 ou A3).

06/05/2021

Novo eSocial Simplif**ado: como será a implantação para pessoas físicas e jurídicas

Cronograma prevê a obrigatoriedade do envio de eventos de folha de pagamento para o terceiro grupo a partir de maio/21.

Período de convivência de versões permitirá que os empregadores se adaptem gradualmente. Implantação da versão S-1.0 foi reprogramada para 17/05, para não coincidir com o período de fechamento de folha do mês anterior.

Maio de 2021 traz duas grandes novidades do eSocial: a entrada em produção do Novo eSocial Simplif**ado e a obrigatoriedade do envio dos eventos de folha de pagamento para o terceiro grupo, que abrange empresas menores, inclusive as optantes pelo Simples, além de empregadores pessoas físicas. É o maior grupo de obrigados do eSocial.

Por isso, de maneira a promover uma transição mais tranquila, foi previsto um calendário de implantação com o menor impacto possível, levando em consideração, inclusive, solicitações feitas por empresas:

Implantação do Novo eSocial v. S-1.0

A implantação da nova versão, que estava prevista para o dia 10, foi reprogramada para o dia 17 de maio. Essa medida garante que as empresas não tenham de lidar com implantação ou atualizações de sistema justamente durante o período do fechamento da folha de abril/21, que ocorre até o dia 15 de maio.

Período de indisponibilidade do eSocial para a implantação da nova versão S-1.0

A implantação da versão demandará a parada temporária do sistema. Por se tratar de uma mudança signif**ativa, ela ocorrerá em dois momentos:

- Dia 08/05 (sábado), das 08h00 às 18h00
- Dia 16/05 (domingo, a partir da 00h00) até às 14h00 do dia 17/05 (segunda-feira)

As paradas impactarão todos os módulos do eSocial, tanto web service quanto módulos web (inclusive Web Doméstico). Nenhum evento será recebido nos períodos das paradas.

Período de convivência

Como já noticiado, haverá um período de convivência de versões, a partir da implantação da versão S-1.0, que estará disponível a partir das 14h00 do dia 17/05. Durante esse período, poderão ser enviados ao eSocial eventos em quaisquer das versões: a nova S-1.0 ou a atual 2.5.

Início da obrigatoriedade do terceiro grupo

F**a mantido o cronograma de obrigatoriedade de envio de eventos de folha para o terceiro grupo, ou seja, a partir de 10 de maio, relativos a fatos ocorridos a partir do dia 1º. Contudo, com a reprogramação do início da versão S-1.0 para o dia 17, entre os dias 10 e 15, os eventos periódicos serão recebidos no eSocial apenas na versão 2.5. A partir do dia 17, serão aceitos eventos em quaisquer das versões.

Tabelas do eSocial

A versão das tabelas acompanha a do sistema e, portanto, também será atualizada no dia 17.

Endereço

Santa Cruz Do Rio Pardo, SP
18900-025

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 11:00
13:00 - 17:30
Terça-feira 08:00 - 11:00
13:00 - 17:30
Quarta-feira 08:00 - 11:00
13:00 - 17:30
Quinta-feira 08:00 - 11:00
13:00 - 17:30
Sexta-feira 08:00 - 11:00
13:00 - 17:30

Telefone

+551433728700

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