07/01/2013
Novas regras de faturação - Em vigor
Estas regras aplicam-se a todas as empresas, mesmo às que não estão ainda informatizadas.
Entre as principais novidades, destacamos:
• Obrigatoriedade de emissão de faturas em todas as vendas (mesmo inferiores a 10€);
• Eliminação de todos os tipos de documentos “equivalentes à fatura” (tais como vendas a dinheiro, talões de venda, faturas recibo, etc.);
• Introdução de um novo tipo de documento fatura: "a factura simplificada";
• Obrigatoriedade de comunicar à Autoridade Tributária (AT) informação das faturas emitidas (mesmo em papel), até ao dia 8 do mês seguinte à emissão do documento;
• Obrigatoriedade de comunicar à AT informação sobre os documentos de transporte, antes de iniciar o transporte;
• Alteração das regras de impressão tipográfica para os documentos de transporte emitidos manualmente em papel;
Para além dos novos Decretos-Lei 197/2012 e 198/2012, mantém-se o anteriormente estipulado pela Portaria n.º 22-A/2012 que, exceptuando alguns casos, obriga todas as empresas com volume de negócios superior a 100.000€ à utilização de programas informáticos de faturação.
Consulte a legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 197/2012 - Ministério das Finanças
Introduz alterações no Código do IVA, no Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e alguma legislação complementar, transpondo o artigo 4.º da Diretiva n.º 2008/8/CE , do Conselho, de 12 de Fevereiro, em matéria de localização das prestações de serviços, e a Diretiva n.º 2010/45/UE , do Conselho, de 13 de Julho, em matéria de faturação, dando execução às autorizações legislativas constantes do artigo 128.º da Lei n.º 64-A/2011 , de 30 de Dezembro.