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Datazero A DATAZERO SERVIÇOS DE INFORMATICA E INTERNET Inseridos numa região com potencial de desenvolvimento a empresa pretende ser motor deste processo.

A Datazero tem como missão o aconselhamento e o desenvolvimento/fornecimento de soluções globais na área das tecnologias de informação, desenvolvendo produtos e serviços inovadores que acrescentem valor para os seus clientes.

a 9 janeiroPrazo alargadoIRS/IRC/IVA Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas (envio ...
08/01/2026

a 9 janeiro
Prazo alargado
IRS/IRC/IVA Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas (envio do ficheiro SAF-T da faturação) emitidas no mês anterior (Dezembro de 2025) pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. Portal da Autoridade

Até dia 12
IRS Envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, para comunicação de rendimentos de trabalho dependente, respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas para contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais, referente ao mês de (Dezembro de 2025).

Até dia 12
Segurança Social Entrega das Declarações de Remunerações referentes a (Dezembro de 2025) por transmissão eletrónica de dados.

Até dia 12
IVNE Preenchimento e submissão do inquérito relativo ao volume de negócios e emprego (Dezembro de 2025).

Até dia 15
Declaração Intrastat Envio da informação referente ao mês de Outubro de 2025

18/12/2025

🎄 Natal: tempo de celebrar… e de estar atento online! 🎄

O Natal traz alegria, compras online e partilhas nas redes sociais — mas também é uma das épocas preferidas dos cibercriminosos.
Com menos atenção, equipas reduzidas e muitas promoções à vista, os riscos aumentam. E você, está preparado?

🚨 Atenção às principais ameaças desta época:
📞 Chamadas falsas – Alguém finge ser do banco ou de um fornecedor e pede dados “urgentes”.
📧 Phishing por e-mail e SMS – Ofertas imperdíveis ou alertas falsos que parecem reais.
🛒 Sites de compras falsos – Imitam lojas conhecidas para roubar dados de pagamento.
🔗 Links perigosos nas redes sociais – Passatempos e promoções que escondem malware.
🆔 Roubo de identidade – Pedidos falsos para atualizar dados pessoais ou profissionais.

🛡️ Como se proteger (e proteger a sua empresa):
✅ Desconfie sempre – Não clique em links estranhos e confirme a origem das mensagens.
🔐 Ative a autenticação multifator – Um passo extra que faz toda a diferença.
🔄 Mantenha tudo atualizado – Sistemas e dispositivos sem updates são alvos fáceis.
👀 Monitorize os acessos – Utilize antivírus e ferramentas de segurança ativas.
🎓 Informe-se e informe a equipa – Pequenos lembretes evitam grandes problemas.

💡 Conselho Datazero
A segurança digital não entra de férias. Um clique errado pode sair caro.
Previna hoje para não ter dores de cabeça amanhã.

📩 Fale connosco: [email protected]

👉 Partilhe este alerta e tenha um Natal mais seguro! 🎅🔒

A Datazero deseja a todos os clientes, parceiros e amigos um Natal cheio de paz, saúde e momentos especiais, e um Ano No...
07/12/2025

A Datazero deseja a todos os clientes, parceiros e amigos um Natal cheio de paz, saúde e momentos especiais, e um Ano Novo repleto de oportunidades, conquistas e sucesso.
Obrigado por fazerem parte da nossa história.

Boas Festas e um próspero 2025!

A Nova Era da Acessibilidade Digital chega em 2025A partir de 28 de junho de 2025, entra em vigor o European Accessibili...
18/03/2025

A Nova Era da Acessibilidade Digital chega em 2025
A partir de 28 de junho de 2025, entra em vigor o European Accessibility Act (EAA), uma diretiva da União Europeia que estabelece novas normas de acessibilidade para uma vasta gama de produtos e serviços digitais. O objetivo é garantir que todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiência, tenham acesso equitativo à tecnologia e a serviços essenciais, promovendo uma sociedade mais inclusiva.

O que vai mudar com o EAA?
A nova regulamentação aplica-se a áreas como o comércio eletrónico, os serviços bancários digitais (homebanking e aplicações móveis), os livros digitais e plataformas de leitura, bem como aos terminais de auto atendimento, como caixas multibanco e quiosques de pagamento, entre outros. Com esta medida, as empresas serão obrigadas a garantir que os seus produtos e serviços cumpram requisitos mínimos de acessibilidade, assegurando que sejam concebidos desde o início para incluir todas as pessoas.

Embora algumas microempresas (com menos de 10 colaboradores) possam beneficiar de isenções em determinadas situações, a grande maioria das organizações que operam no mercado europeu terá de se adaptar às novas exigências.

O EAA determina que produtos digitais devem ser desenvolvidos de acordo com as normas como as Web Content Accessibility Guidelines (WCAG) 2.2 AA e a norma europeia EN 301 549, garantindo que sejam percetíveis, operáveis, compreensíveis e robustos. Para além do cumprimento legal, esta adaptação representa também uma oportunidade para as empresas se diferenciarem no mercado, alcançando um público mais amplo e diverso.

A não conformidade poderá resultar em penalizações e na perda de oportunidades de negócio.​

24 ANOSHoje celebramos 24 anos desde a constituição da Datazero, neste dia culminava todo um trabalho de preparação para...
02/03/2025

24 ANOS

Hoje celebramos 24 anos desde a constituição da Datazero, neste dia culminava todo um trabalho de preparação para o início desta viagem que se tornou um projeto de vida. Agradecemos a todos os que fizeram e fazem parte do nosso universo por nos ajudarem a crescer e tudo o que aprendemos convosco. Todos os que contribuíram e contribuem com o seu trabalho para que fosse possível desenvolver a empresa estão também hoje de parabéns. Aos nossos parceiros que nos ajudaram em muitos momentos foram a fonte de conhecimento para prosseguir o trabalho estamos agradecidos.

Até ao dia 31 de janeiro de 2025, todos os sujeitos passivos de IRS ou IRC, independentemente do volume de negócios, exc...
13/01/2025

Até ao dia 31 de janeiro de 2025, todos os sujeitos passivos de IRS ou IRC, independentemente do volume de negócios, exceto os abrangidos pelo regime simplificado, devem comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o inventário respeitante ao último dia do exercício anterior (31/12/2024), através de ficheiro eletrónico, mantendo-se o procedimento do ano de 2023.

Ficam dispensados da obrigação de valorização dos inventários, no cumprimento da comunicação prevista no artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto:

a) Todos os sujeitos passivos, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2024;

b) Os sujeitos passivos que não estejam obrigados a inventário permanente, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2025.

A partir de 1 de janeiro de 2025 entra em vigor a nova Classificação de Atividades Económicas (CAE Rev.4).No âmbito do S...
11/01/2025

A partir de 1 de janeiro de 2025 entra em vigor a nova Classificação de Atividades Económicas (CAE Rev.4).

No âmbito do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (SICAE), as atividades económicas principais e secundárias dos operadores económicos serão reclassificadas de acordo com os novos códigos CAE Rev.4, substituindo a atual versão CAE Rev.3.

Novas obrigações para embaladores:O Decreto-Lei n.º 24/2024 traz novas obrigações para as empresas que embalam produtos ...
10/01/2025

Novas obrigações para embaladores:
O Decreto-Lei n.º 24/2024 traz novas obrigações para as empresas que embalam produtos alimentares, sendo operadores responsáveis por fluxos específicos de resíduos de embalagens.

A partir de 1 de Janeiro de 2025, as empresas que embalam produtos para distribuição no setor do comércio e serviços, em embalagens não reutilizáveis, devem:

Identificar o número de registo de produtor nas faturas, nos documentos de transporte ou equivalente
Este número de registo será composto por PT01000000, em que os dígitos “000000” correspondem ao número atribuído a cada produtor de produto que pode ser consultado no Siliamb.

Fazer a marcação das embalagens não reutilizáveis com indicação do ecoponto onde deve ser colocado o resíduo da embalagem
Deverá ser consultada a lista relativa à correta deposição dos resíduos nos ecopontos, a disponibilizar nos sites da APA e da DGAE

Disponibilizar informação sobre o destino dos resíduos de embalagens nas instruções de utilização dos produtos ou nos pontos de venda
Foram também estabelecidas novas regras para embalagens de serviço e embalagens reutilizáveis.

Informações adicionais:

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/24-2024-857366010

https://apambiente.pt/sites/default/files/_Residuos/FluxosEspecificosResiduos/FAQ_visible_fee_numero_registo_produtores.pdf

https://apambiente.pt/residuos/embalagens-e-residuos-de-embalagens

Endereço

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7830-371

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 19:00
Terça-feira 09:00 - 19:00
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