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Para ler com atenção!
02/11/2019

Para ler com atenção!

Ana Santos é uma hacker profissional e vive a testar sistemas de segurança. Leia uma entrevista que deve deixar-nos alerta. E preocupados.

REGULAMENTAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS A FACTURASFoi publicado no passado dia 15 de Fevereiro o Decreto-Lei nº 28/2019....
20/02/2019

REGULAMENTAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS A FACTURAS

Foi publicado no passado dia 15 de Fevereiro o Decreto-Lei nº 28/2019. Este DL regulamenta as obrigações relativas ao processamento de Facturas e outros documentos fiscalmente relevantes, tendo o mesmo entrado em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, dia 16 de Fevereiro.

Destacamos aquelas que consideramos serem as principais alterações que este DL vem introduzir:

• A comunicação dos documentos (Facturas, Notas de Crédito, etc.) passa a ter de ser feita até ao dia 10 do mês seguinte ao da emissão dos mesmos. No entanto, durante o ano de 2019 o prazo não será dia 10, mas sim dia 15 do mês seguinte;
- Documentos emitidos a partir de Fevereiro até Dezembro 2019 devem ser comunicados atá ao dia 15 do mês seguinte ao da sua emissão;
- O prazo para comunicação dos documentos emitidos a partir de 1 de Janeiro de 2020 terminará no dia 10 do mês seguinte ao da sua emissão.
• Dispensa da impressão das Facturas em papel ou da sua transmissão por via electrónica para o adquirente ou destinatário, sujeito não passivo, excepto quando este o solicitar. Para que esta dispensa se verifique devem ser cumpridos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- as Facturas contenham o NIF do adquirente;
- as Facturas sejam processadas por programa informático certificado;
- os sujeitos passivos optem pela transmissão electrónica dos elementos das faturas em tempo real (comunicação das Facturas via “webservice” e não via ficheiro mensal)

A nova geração do ERP Primavera está a chegar!  #1
12/03/2018

A nova geração do ERP Primavera está a chegar! #1

A nova geração do ERP PRIMAVERA está a chegar. Veja o vídeo (com som 😃) e conheça a primeira novidade.

13/05/2017

Ataques a sistemas informáticos

Na passada sexta-feira foi noticiado o ataque aos sistemas informáticos de entidades conhecidas, nomeadamente na área das comunicações. Este tipo de ataques existem já há algum tempo, ainda que sem o mediatismo dos mais recentes ataques. Estes últimos foram mais massivos e direccionados. As referidas ameaças (ransomware) chegam muitas vezes em formato de e-mail que, só por si, não têm efeito nenhum se não forem abertos os anexos. Em relação a este aspecto em particular, é importante o discernimento do utilizador no sentido de perceber se os mesmos são falsos. É frequente que, aparentemente, esses e-mails sejam enviados de entidades conhecidas, tais como bancos, fornecedores de energia, transportadoras, etc. Uma das formas de se perceber a falsidade dos mesmos é através do formato, valores em causa, erros ortográficos e gramaticais. Esteja atento e na dúvida não abra os anexos e elimine-os de imediato.

Outros aspectos a ter em conta devem ser a escolha de um bom antivírus, bem como a utilização de sistemas operativos recentes e com todas as actualizações instaladas. É também pertinente que sejam efectuadas, com regularidade diária, cópias de segurança da informação mais sensível. Existem também outros aspectos de ordem mais técnica a ter em conta quando estamos a falar de servidores e acessos a partir do exterior aos mesmos. Existem um conjunto de boas práticas que só um especialista poderá implementar, nomeadamente a configuração de uma VPN (Virtual Private Network) com autenticação de vários factores.

Alguns responsáveis pelos sistemas informáticos das empresas têm sugerido que seja desligado temporariamente o acesso à internet, outros foram mais longe e decidiram mesmo desligar os servidores. Se é certo que, na dúvida, as opções tomadas permitam colocar a salvo os sistemas informáticos dos ataques lançados, também é verdade que os sistemas não poderão estar por muito tempo inactivos ou limitados no seu funcionamento (por causa dos prejuízos inerentes a estas opções). Convém relembrar que os ataques já existiram no passado e vão continuar a existir no futuro. Assim sendo, não se esqueça de seguir as recomendações aqui deixadas para que possa encarar o dia a dia com mais segurança.

04/01/2017

Nova data limite para comunicação do SAF-T em 2017

O prazo legalmente estabelecido para a comunicação dos elementos das faturas emitidas foi alterado de acordo com a Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017.

De acordo com a nova obrigação legal, a comunicação dos elementos das faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2017 deve ser efetuada até ao dia 20 do mês seguinte ao da emissão da fatura.

Contudo, relativamente às faturas emitidas durante o mês de dezembro de 2016, e porque a obrigação ainda se refere a esse ano, o termo do prazo para a sua comunicação termina no dia 25 de janeiro de 2017.

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11/11/2016

Campanha Vouchers PRIMAVERA, acelere o seu negócio!

As condições que estão associadas a estes vouchers são:

- Validade: de 11 de novembro a 16 dezembro de 2016
- Desconto de 30% em todos os produtos em licenciamento perpétuo e subscrição (neste caso, apenas na 1ª subscrição)
- No caso das modalidades SaaS e Cloud estes vouchers refletem a gratuitidade de três mensalidades
- Os vouchers abrangem upgrades de configuração e versão, bem como aquisição de novos módulos e utilizadores
- Vouchers válidos apenas para clientes do mercado português

Exclusões à utilização destes vouchers:

- Não acumuláveis com outras campanhas/descontos em vigor
- Não estão abrangidas reativações de CSA
- Não está abrangido o contrato SaaS em modalidade anual
- Não abrange os produtos Microsoft e infraestruturas Cloud

Obs.: atribuição de vouchers limitada.

A Microconde tem vários cupões de desconto para oferecer a todos os clientes que pretendam adquirir produtos Primavera!
09/06/2016

A Microconde tem vários cupões de desconto para oferecer a todos os clientes que pretendam adquirir produtos Primavera!

A pretexto do seu 15º aniversário, a Microconde renovou a sua imagem, convidamo-lo a visitar o novo site (landing page)!...
30/05/2016

A pretexto do seu 15º aniversário, a Microconde renovou a sua imagem, convidamo-lo a visitar o novo site (landing page)! Aproveitamos para agradecer a todos os nossos clientes a confiança depositada ao longo destes anos!

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